DNPM afirma que não revogará Portarias sobre garrafões de água mineral

Segundo o diretor-geral adjunto do DNPM, medidas são fundamentais à proteção da saúde do consumidor

O diretor-geral adjunto do Departamento Nacional de Produção Mineral, João César Pinheiro, afirmou  que o DNPM não revogará as portarias (387/2008 e 358/2009) que estabelecem prazo de validade de três anos para os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros destinados ao envase de água mineral, enfatizando que essas medidas são fundamentais à preservação da saúde do consumidor.

A afirmação foi feita durante audiência pública realizada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados,dia 1º/12, convocada pelo deputado federal Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP) para debater a questão com membros da comissão e representantes do setor.

Pinheiro rechaçou ainda o argumento de que envasadores e distribuidores estão tendo dificuldades para adequação às normas, lembrando que a portaria 387 deu prazo de um ano para ajuste do mercado e a 358 estendeu esse prazo por mais oito meses, que só vence em junho de 2010.

Posição da Abinam
Na oportunidade, o presidente da Abinam – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais, Carlos Alberto Lancia, e a presidente do Comitê Científico da entidade, dra. Petra Sanchez, rebateram os argumentos contrários às portarias, expondo toda a legislação que trata do assunto, desde 1997, a campanha de esclarecimento feita pela Abinam/DNPM/Anvisa/Procon junto a envasadores de todo o país e, especialmente, estudos técnicos que demonstram que, após três anos de uso, os garrafões perdem suas características originais, tornam-se permeáveis e ampliam o risco de contaminação da água.

Apoios
As posições do DNPM e da Abinam receberam o apoio do deputado Elizeu Aguiar (PTB/PI), argumentando que os interesses econômicos não podem se sobrepor à proteção da saúde do consumidor.

O próprio deputado Ubiali, que é médico, em entrevista à imprensa da Câmara, disse que os debates sobre a questão podem e devem continuar, mas não será admissível que garrafões sem condições de uso coloquem em risco a saúde pública.

 
 
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