Agosto 2010
Informação relevante
Temos o prazer de comunicar a todos os associados mais uma conquista da Abinam e do setor.

A ANVISA, POR MEIO DA RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, ISENTOU DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO OS PRODUTOS E EMBALAGENS DE:
  • ÁGUA MINERAL NATURAL
  • ÁGUA NATURAL
As empresas que detêm o número de registro, e agora passam a ser isentas, podem, optativamente, continuar a usá-lo na rotulagem até o término do estoque de embalagens ou até a data de vencimento do registro.

ESSA É MAIS VITÓRIA DA UNIÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DA ÉTICA COM QUE CONDUZIMOS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.
PARABÉNS A TODOS.

Carlos Alberto Lancia
Presidente da Abinam
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