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3 de setembro de 2021

Informe Firjan | ALERJ 🏛

Informe Firjan | ALERJ 🏛

Aprovado na ALERJ o PL que suspende a aplicação do regime de Substituição Tributária tanto nas produções de leite e derivados quanto nas de água mineral.

Um pouco mais de 1 (um) ano após a sua proposição, o PL nº 2626/2020 foi votado e aprovado nesta tarde. O PL havia sido discutido pela última vez em junho de 2020, ocasião em que recebeu 10 emendas de seu relator na CCJ, Dep. Luiz Paulo. Em agosto deste ano, após ser redistribuído, o PL 2626 estava sob relatoria do Dep. Márcio Pacheco, que nesta semana deu um parecer favorável aderindo algumas emendas e concluindo por texto substitutivo.

O substitutivo da CCJ aprovado hoje suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.

GJE | Gerência Jurídica Empresarial e Cível
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