Memorando de orientação aos associados: licenças, recredenciamento e Selo Fiscal
Assunto: Licenças, Recredenciamento e Selo Fiscal
Prezados Associados,
A ABINAM orienta as empresas a manterem rigoroso controle das Licenças Ambiental e Sanitária, do recredenciamento na SEFAZ-SP e do estoque do Selo Fiscal, evitando riscos de interrupção da produção.
1. Licença Ambiental — 120 dias
A LC Federal nº 140/2011, art. 14, §4º, determina que a renovação seja requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento.
Protocolado dentro desse prazo, a validade da licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Orientação: renovar com antecedência mínima de 120 dias e guardar o protocolo.
2. Licença Sanitária — 60 dias
As indústrias de água mineral natural estão sujeitas ao licenciamento sanitário de alimentos, conforme Decreto-Lei nº 986/1969, arts. 45 e 46.
Em São Paulo, a Portaria CVS nº 1/2024, art. 43, estabelece prazo máximo de 60 dias corridos para manifestação da Vigilância Sanitária, inclusive nos pedidos de renovação.
Transcorrido o prazo sem manifestação conclusiva, aplicam-se as regras de aprovação tácita, observadas as condições legais.
Orientação preventiva da ABINAM: protocolar a renovação com antecedência mínima de 60 dias do vencimento e guardar toda a documentação.
3. Recredenciamento na SEFAZ-SP
A Portaria SRE nº 27/2025, art. 16, parágrafo único, determina que, sempre que houver renovação de qualquer licença de atividade, a envasadora deverá solicitar seu recredenciamento com antecedência suficiente para não interromper o fornecimento dos selos.
Orientação: renovou a Licença Ambiental ou Sanitária, solicitar imediatamente o recredenciamento na SEFAZ-SP.
4. CNAE
Conforme Portaria SRE nº 27/2025, art. 14, parágrafo único, item 1:
CNAE 11.21-6/00 — Fabricação de Águas Envasadas, como atividade principal ou secundária.
5. Selo Fiscal — 60 dias
As empresas devem planejar preventivamente o estoque do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.
O controle é feito por SKU e o estoque não deve superar o equivalente a 60 dias da média de consumo de cada SKU, não sendo liberada aquisição destinada a formar estoque superior ao limite admitido.
Orientação: acompanhar permanentemente consumo, estoque e pedidos de selos para evitar paralisação da produção.
6. CFOP — Nota Fiscal
Atenção ao CFOP utilizado nas Notas Fiscais.
O CNAE identifica a atividade da empresa; o CFOP identifica a operação fiscal.
Orientação: conferir com a área fiscal/contábil se o CFOP corresponde à operação realizada, evitando divergências com os controles do Selo Fiscal.
Nosso objetivo é antecipação, segurança regulatória e continuidade da produção.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Lancia
Presidente da ABINAM
