DF |O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto. A Lei Complementar 190, de 4 de janeiro de 2022 foi publicada no DOU desta quarta-feira (5). Leia a íntegra: