23/12/2024
A indústria de água mineral do Paraná celebra uma importante conquista com a publicação do Decreto nº 8404/2024, que retira definitivamente o produto do regime de Substituição Tributária (ST). A medida representa um avanço significativo para o setor, trazendo maior equilíbrio tributário e competitividade ao mercado.
A Substituição Tributária é um mecanismo que antecipa o recolhimento do ICMS, transferindo a responsabilidade do pagamento para um elo específico da cadeia produtiva, como fabricantes ou distribuidores. Essa prática, apelidada de “Imposto da Preguiça” pelo presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais (Abinam), Carlos Alberto Lancia, criava uma concorrência desleal, favorecendo grandes empresas.
“A retirada do regime garante uma disputa mais justa entre empresas de diferentes portes. Isso fortalece o setor e, consequentemente, amplia a arrecadação do Estado”, destaca Lancia. Ele elogiou a postura do governador Ratinho Júnior, que, segundo ele, colocou o Paraná na vanguarda ao criar um ambiente mais equilibrado e atrativo para a indústria local.
A decisão foi consolidada após três anos de monitoramento, que comprovaram o aumento na arrecadação e melhorias na competitividade das empresas paranaenses.
Célio Baggio, superintendente da Abinam-PR, reforça que o fim da Substituição Tributária elimina a necessidade de antecipar impostos sobre vendas futuras, baseadas em margens de lucro presumidas. “Agora temos mais autonomia na gestão tributária, menos custos administrativos e um ambiente favorável ao crescimento e à inovação”, comenta Baggio.
A publicação do Decreto nº 8404/2024 revoga dispositivos anteriores que previam a inclusão da água mineral no regime de ST a partir de 2025, trazendo segurança jurídica e simplificação tributária ao setor.
A decisão do Paraná já se apresenta como um exemplo para outros estados, demonstrando que a revisão de práticas tributárias pode beneficiar tanto o mercado quanto a arrecadação pública.
Maria Mattar
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