Comunicado ABINAM: fim da incidência do ICMS-ST nas operações com água mineral destinadas ao Estado de Alagoas

Prezados Associados,

A ABINAM – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais informa aos seus associados importante alteração na sistemática do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações com água mineral destinadas ao Estado de Alagoas.

No dia 15 de setembro de 2026, foi publicado o Protocolo ICMS nº 120/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, norma que disciplina a substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

A íntegra do Protocolo ICMS nº 120/2026 pode ser consultada no site oficial do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2026/protocolo-icms-120-26

A alteração promovida pelo novo Protocolo inclui dispositivo estabelecendo a não aplicação do regime de substituição tributária às operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, acondicionada em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 litros, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Alagoas, conforme os códigos e classificações indicados no próprio texto normativo.

A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Orientação aos associados

Dessa forma, recomendamos às empresas associadas que realizam operações com água mineral envolvendo o Estado de Alagoas que orientem, desde já, seus departamentos fiscal, contábil e comercial, bem como seus sistemas de faturamento, para a adequação à nova sistemática a partir da data de vigência.

A ABINAM continuará acompanhando as alterações tributárias que impactam diretamente o setor de água mineral natural, mantendo seus associados permanentemente informados.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Lancia
Presidente
ABINAM – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais


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