10/12/2024
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro colocou fim à polêmica envolvendo a Lei Estadual nº 10.003/2023, que disciplinava o uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis no estado. O TJ-RJ considerou a legislação inconstitucional, atendendo a uma representação proposta pela FIRJAN, e reforçou que a regulação de produtos desse tipo é competência exclusiva da União.
Para a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM), que acompanha de perto o caso, a decisão é uma vitória do setor e do consumidor. “O cumprimento de regras federais garante uniformidade, preserva a livre concorrência e evita que o preço da água mineral seja elevado no estado”, afirma Carlos Alberto Lancia, presidente da ABINAM.
A expectativa agora é que a decisão evite uma fragmentação de normas no Brasil e traga maior segurança jurídica para os fabricantes e distribuidores de água mineral.
Maria Mattar
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