Memorando de orientação aos associados: licenças, recredenciamento e Selo Fiscal

Assunto: Licenças, Recredenciamento e Selo Fiscal

Prezados Associados,

A ABINAM orienta as empresas a manterem rigoroso controle das Licenças Ambiental e Sanitária, do recredenciamento na SEFAZ-SP e do estoque do Selo Fiscal, evitando riscos de interrupção da produção.

1. Licença Ambiental — 120 dias

A LC Federal nº 140/2011, art. 14, §4º, determina que a renovação seja requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento.

Protocolado dentro desse prazo, a validade da licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Orientação: renovar com antecedência mínima de 120 dias e guardar o protocolo.

2. Licença Sanitária — 60 dias

As indústrias de água mineral natural estão sujeitas ao licenciamento sanitário de alimentos, conforme Decreto-Lei nº 986/1969, arts. 45 e 46.

Em São Paulo, a Portaria CVS nº 1/2024, art. 43, estabelece prazo máximo de 60 dias corridos para manifestação da Vigilância Sanitária, inclusive nos pedidos de renovação.

Transcorrido o prazo sem manifestação conclusiva, aplicam-se as regras de aprovação tácita, observadas as condições legais.

Orientação preventiva da ABINAM: protocolar a renovação com antecedência mínima de 60 dias do vencimento e guardar toda a documentação.

3. Recredenciamento na SEFAZ-SP

A Portaria SRE nº 27/2025, art. 16, parágrafo único, determina que, sempre que houver renovação de qualquer licença de atividade, a envasadora deverá solicitar seu recredenciamento com antecedência suficiente para não interromper o fornecimento dos selos.

Orientação: renovou a Licença Ambiental ou Sanitária, solicitar imediatamente o recredenciamento na SEFAZ-SP.

4. CNAE

Conforme Portaria SRE nº 27/2025, art. 14, parágrafo único, item 1:

CNAE 11.21-6/00 — Fabricação de Águas Envasadas, como atividade principal ou secundária.

5. Selo Fiscal — 60 dias

As empresas devem planejar preventivamente o estoque do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.

O controle é feito por SKU e o estoque não deve superar o equivalente a 60 dias da média de consumo de cada SKU, não sendo liberada aquisição destinada a formar estoque superior ao limite admitido.

Orientação: acompanhar permanentemente consumo, estoque e pedidos de selos para evitar paralisação da produção.

6. CFOP — Nota Fiscal

Atenção ao CFOP utilizado nas Notas Fiscais.

O CNAE identifica a atividade da empresa; o CFOP identifica a operação fiscal.

Orientação: conferir com a área fiscal/contábil se o CFOP corresponde à operação realizada, evitando divergências com os controles do Selo Fiscal.

Nosso objetivo é antecipação, segurança regulatória e continuidade da produção.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Lancia
Presidente da ABINAM


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