Gazeta do Povo destaca nova lei de rastreabilidade para águas minerais no Paraná
A Gazeta do Povo publicou matéria sobre a sanção da Lei nº 23.272/2026, que autoriza a criação do Selo Fiscal de Controle e Procedência e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência para águas minerais naturais, águas adicionadas de sais e águas potáveis de mesa comercializadas no Paraná.
A nova legislação foi sancionada pelo Governo do Estado e representa um avanço para a rastreabilidade dos produtos, a fiscalização do mercado e o combate à informalidade no setor de águas envasadas.
Consumidor poderá verificar a procedência dos produtos
Segundo a reportagem, o novo sistema permitirá que os consumidores consultem a autenticidade e a origem dos produtos por meio de recursos físicos e digitais. A medida amplia a transparência na cadeia produtiva e fortalece os mecanismos de controle sobre a produção, a circulação e a comercialização de águas envasadas no estado.
A lei prevê que fabricantes e envasadores utilizem os selos nos produtos comercializados no Paraná, inclusive quando forem provenientes de outros estados. A proposta é criar um ambiente mais seguro para o consumidor e mais equilibrado para as empresas que atuam de forma regular.
Rastreabilidade fortalece a concorrência leal
A matéria também destaca que o Selo Fiscal poderá contribuir para a identificação de irregularidades e para o fortalecimento da concorrência leal. Para o setor, mecanismos de rastreabilidade são importantes porque ajudam a coibir a informalidade, valorizam as empresas que cumprem a legislação e ampliam a confiança do consumidor.
O texto menciona ainda que a legislação prevê penalidades para irregularidades relacionadas à comercialização de produtos sem identificação fiscal adequada, além da possibilidade de concessão de crédito presumido de ICMS aos fabricantes e envasadores para compensar custos ligados à aquisição dos selos, conforme as condições legais e regulamentares aplicáveis.
ABINAM reforça importância da rastreabilidade
Na reportagem, Carlos Alberto Lancia, hidrogeólogo e presidente da ABINAM e do SINDINAM, destaca que iniciativas voltadas à rastreabilidade têm papel relevante para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a proteção dos consumidores.
Para a ABINAM, medidas como essa contribuem para dar mais transparência ao mercado, combater práticas irregulares e garantir condições mais equilibradas de concorrência para as empresas que atuam dentro da legalidade.
Regulamentação será próxima etapa
A nova lei entra em vigor imediatamente, mas os dispositivos relacionados à implementação do Selo Fiscal de Controle e Procedência passarão a produzir efeitos em até 180 dias. Nesse período, o governo estadual deverá regulamentar os aspectos técnicos e operacionais necessários para a implantação do sistema.
A expectativa do setor é que a regulamentação detalhe os padrões tecnológicos dos selos, os critérios de credenciamento das empresas responsáveis pela emissão e os procedimentos necessários para garantir a efetividade do controle e da rastreabilidade.
A ABINAM seguirá acompanhando os desdobramentos da medida e reforça seu compromisso com a legalidade, a segurança do consumidor, a transparência e a valorização da água mineral natural no Brasil.
