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13/01/2021

Selo Fiscal

A medida combate o comércio irregular do produto que pode colocar em risco a saúde da população.

A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) e o Sindicato da Indústria de Águas Minerais (Sindinam) comemoraram a aprovação em todo o estado de São Paulo do Selo Fiscal, Garantia de Origem, Sanitária e Ambiental em embalagens de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, instituído com a publicação do Decreto nº 64.645. A medida entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021, somente para embalagens retornáveis superiores a 4 litros.

Segundo o presidente da Abinam/Sindinam, Carlos Alberto Lancia, a obrigação do selo representa um avanço para o mercado de águas do estado, já que além de combater a concorrência desleal, evita a falsificação do produto, a sonegação de impostos e garante ao consumidor a procedência da água comercializada, além do cumprimento da PNRS em relação à economia circular. Entretanto a aplicabilidade das multas será considerada apenas a partir de 01/02/2021, ficando este período de fevereiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.

De acordo com as novas regras, as empresas envasadoras serão obrigadas a afixar o Selo Fiscal em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a quatro litros. A legislação é válida para todos os tipos de água em circulação no estado, mesmo que provenientes de outras unidades da Federação.

“Para comercializar o produto, as empresas terão que se adaptar às novas regras, o que contribui para combater o mercado informal e exercer maior controle sobre produtos clandestinos que podem colocar em risco a saúde da população”, enfatiza Lancia.

Quem descumprir a legislação estará sujeito às sanções determinadas na Lei Federal nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo.

“A nossa expectativa é que a medida seja implantada em todo o território nacional”, complementa o presidente da Abinam/Sindinam.

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