26/02/2025
Decisão unânime corrige distorções fiscais e promove concorrência leal entre estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a diferenciação no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estabelecida pela Lei Estadual 2.657/1996 do Rio de Janeiro. A norma previa um tratamento tributário diferenciado para produtos como águas minerais, laticínios e bebidas alcoólicas produzidos dentro do estado, suspendendo o regime de substituição tributária (ICMS-ST) para empresas locais, enquanto mantinha a cobrança antecipada do imposto para produtos oriundos de outros estados.
A decisão, publicada no Diário Oficial no último dia 21, atende a uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM), que questionou a constitucionalidade da medida por violar os princípios de isonomia tributária e neutralidade fiscal entre os entes federativos.
O STF entendeu que a diferenciação tributária baseada na origem do produto fere os artigos 5º, 150 e 152 da Constituição Federal, que proíbem práticas discriminatórias e asseguram equilíbrio na tributação entre estados. Com isso, a suspensão tributária para fabricantes do Rio de Janeiro deixa de existir, garantindo condições iguais de competitividade para empresas de todo o país.
Para Carlos Alberto Lancia, presidente da ABINAM, a decisão traz avanços significativos para o setor, corrigindo distorções que favoreciam empresas locais em detrimento da concorrência saudável.
“A legislação anterior protegia empresas já instaladas no Rio de Janeiro, mas agora a competição será mais justa. Além disso, a decisão extingue o chamado ‘imposto da preguiça’, que distorcia o mercado, elevava preços e reduzia a arrecadação estadual. Com essa correção, a expectativa é justamente o oposto: um mercado mais equilibrado e um aumento na arrecadação“, destaca Lancia.
Um exemplo dos benefícios da medida pode ser observado no Paraná, que há três anos eliminou a suspensão tributária para empresas do setor de água mineral. O resultado foi um mercado mais competitivo, com preços mais alinhados e um impacto positivo na economia local.
“Já passou da hora de acabar com esse modelo ultrapassado em todo o Brasil. Estados como Paraná, Santa Catarina e agora o Rio de Janeiro começam a perceber que esse imposto apenas cria privilégios, dificulta a fiscalização e prejudica o crescimento industrial“, ressalta Lancia.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.476, movida pela ABINAM após a edição da Lei 9.428/2021, que alterou as regras do ICMS-ST no Rio de Janeiro. A entidade argumentou que a norma criava barreiras tributárias para produtores de outros estados, impactando diretamente a concorrência no setor.
Com o entendimento da Suprema Corte, a expressão “localizados no Estado do Rio de Janeiro”, presente no artigo 22 da lei, foi declarada inconstitucional, garantindo que todas as empresas sejam submetidas ao mesmo regime de tributação.
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