Comunicado ABINAM: atenção aos associados sobre CFEM, DIEF-CFEM e Notas Fiscais Eletrônicas
CFEM — Cruzamento eletrônico DIEF-CFEM x Notas Fiscais Eletrônicas
Prezados Associados,
A ABINAM — Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais alerta seus associados para uma importante medida informada pela Agência Nacional de Mineração — ANM, com reflexos diretos na fiscalização e apuração da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais — CFEM.
A partir de 1º de novembro de 2026, está previsto o início do cruzamento eletrônico das informações declaradas na DIEF-CFEM com os dados constantes das Notas Fiscais Eletrônicas — NF-e.
Atenção: a análise abrangerá declarações e documentos fiscais relativos às operações realizadas a partir de janeiro de 2025.
Pontos que poderão ser verificados no cruzamento eletrônico
Com o cruzamento eletrônico, poderão ser identificadas de forma mais ampla e automatizada eventuais divergências entre:
- faturamento e operações constantes das Notas Fiscais Eletrônicas;
- valores e informações declarados na DIEF-CFEM;
- base de cálculo utilizada para apuração da CFEM;
- valores efetivamente recolhidos;
- CFOPs e demais informações fiscais relacionadas às operações.
Orientação preventiva aos associados
Diante disso, a ABINAM recomenda que todas as empresas associadas realizem, preventivamente, uma revisão das informações declaradas desde janeiro de 2025, confrontando a DIEF-CFEM, as NF-e emitidas e os respectivos recolhimentos da CFEM.
Eventuais inconsistências ou pendências devem ser analisadas e, quando cabível, regularizadas espontaneamente até 31 de outubro de 2026, antes do início do cruzamento eletrônico anunciado.
Conferência integrada das informações
É fundamental que essa conferência seja realizada conjuntamente pelas áreas fiscal, contábil e responsável pela apuração da CFEM, com especial atenção à correta base de cálculo, aos CFOPs utilizados e à compatibilidade entre os valores declarados e os documentos fiscais.
A prevenção e a consistência das informações são fundamentais para reduzir riscos fiscais e regulatórios e proporcionar maior segurança jurídica às operações.
ABINAM — Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais
Carlos Alberto Lancia
Presidente
