Retirada da água mineral natural do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS em São Paulo

Amanhã, 1º de julho de 2026, será um dia histórico para o setor de águas minerais naturais no Brasil!

É quando entrará em vigor, em São Paulo, a retirada da água mineral natural do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.

A mudança, uma pauta histórica e com forte atuação da ABINAM, representa um avanço para o setor e pode contribuir para um ambiente de negócios mais competitivo e para a simplificação da tributação sobre a comercialização da água mineral natural no estado.

A saída da água mineral natural do regime de substituição tributária representa um ponto de atenção para fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas e demais empresas que atuam na comercialização do produto em São Paulo.

A medida pode contribuir para mais competitividade e simplificação tributária para o setor, desde que as empresas observem os procedimentos previstos na legislação paulista e contem com orientação contábil e tributária adequada.

Nossos fortes parabéns a quem esteve conosco nessa luta!

Acompanhe os comunicados oficiais da ABINAM.


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