Substituição Tributária: regra vigente desde 1991 e essencial para a segurança fiscal do setor
A Substituição Tributária (ST) aplicada ao setor de água mineral natural é uma legislação em vigor desde 1991, estabelecida pelo Convênio ICMS/Confaz. Ela determina que o recolhimento do ICMS seja antecipado em toda a cadeia, garantindo mais segurança fiscal, rastreabilidade e equilíbrio competitivo entre as empresas do segmento.
No Estado de São Paulo, a norma é explícita e amplamente fiscalizada. A ST é obrigatória para qualquer operação comercial com água mineral natural, independentemente do porte da empresa ou do regime tributário, inclusive para negócios enquadrados no Simples Nacional. A regra também se aplica a todas as embalagens, tanto garrafões retornáveis como unidades descartáveis, já que a incidência do imposto é a mesma.
O modelo paulista ganhou ainda mais robustez com a implementação do Selo Fiscal Trivalente, tecnologia que permite o acompanhamento detalhado das operações. Com esse sistema, a fiscalização passa a ocorrer de forma online e em tempo real, possibilitando a detecção imediata de irregularidades. As autuações são aceleradas e incluem cobrança retroativa integral quando constatada a infração.
Para a indústria de água mineral natural, esses mecanismos representam um avanço significativo. Eles asseguram isonomia no mercado, dificultam práticas irregulares e fortalecem a atuação de empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações legais.
A Abinam reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência fiscal, defendendo uma concorrência leal e sustentável em todo o país. O cumprimento da ST e a adoção do Selo Fiscal Trivalente são passos fundamentais para um setor mais íntegro, seguro e competitivo.
